Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8806, de 14 de maio de 1980
Nº 8806/1980
Declara de utilidade pública a Associação dos Empregados da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - ASSEM-GO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empregados da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - ASSEM-GO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 21-05-1980)
1980.