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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8804, de 14 de maio de 1980

Nº 8804/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial até o limite de Cr$ 4.787.341,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 4.787.341,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, relativas à integralização de capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(DO de 21.5.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.

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