Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8803, de 14 de maio de 1980
Nº 8803/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Fundo Rotativo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(DO de 21.5.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.