Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8801, de 14 de maio de 1980
Nº 8801/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a Escola Estadual de Jandaia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Escola Estadual de 1º e 2º Grau "José de Farias Campos Sobrinho" o Colégio Estadual de Jandaia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 21.5.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.