Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 88, de 24 de julho de 1895
Nº 88/1895
LEI N. 88—DE 24 DE JULHO 1895
Autorizando o Governo a abrir o credito necessário para as depezas que houver de fazer com estudos de limites entre este Estado e os limitropics.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do ESTADO DE GOYAZ:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goiás, 24 de julho de 1895, 7° da República.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
Jose Xavier de Almeida.
L.S— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1895.—O chefe de secção, LUIZ GODINHO.