Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8794, de 14 de maio de 1980
Nº 8794/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a estabelecimento de ensino de Dianópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á "Virgílio Ferreira de França" a Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Rio da Conceição, na cidade de Dianópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 21.5.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.