Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8792, de 14 de maio de 1980

Nº 8792/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 1.052,de 14 de dezembro de 1954.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Acrescente-se ao art. 3º da Lei nº 1.052, de 14 de dezembro de 1954, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art.3º - ...................................................................................................................

Parágrafo único- Para efeito de contratação de financiamento para construção de obras, nos termos do art. 2º desta lei, fica a entidade beneficiária autorizada a dar o imóvel em garantia hipotecária".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(DO de 21.5.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo