Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8792, de 14 de maio de 1980
Nº 8792/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 1.052,de 14 de dezembro de 1954.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.3º - ...................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
(DO de 21.5.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.