Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8791, de 24 de abril de 1980
Nº 8791/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 20, §, 2º, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de abril de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 2.5.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-05-1980.