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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8789, de 24 de abril de 1980

Nº 8789/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara entidade de utilidade pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens permitidos em lei, a Associação dos Moradores da Vila Itatiaia - AMOVITA, entidade que tem foro e sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de abril de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 2.5.80)

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