Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8787, de 24 de abril de 1980
Nº 8787/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial à Procuradoria-Geral do Estado, até o limite de Cr$ 189.076,10.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 20, §, 2º, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de abril de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(DO de 2.5.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-05-1980.