- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, os seguintes bens, imóveis e imóveis, de propriedade do Estado.a)uma casa comercial situada à Av. 5 nº 975, na cidade de Itaguaru, neste Estado, contendo 3 (três) cômodos, coberta de telhas francesas, piso de cimento e taco, feita de tijolos, instalações elétrica e sanitária e mais um barracão com quatro (4) cômodos, feito de tijolos, coberto de telhas francesas, piso cimentado, instalação elétrica e cisterna, sito à Avenida 5 nº 975, e respectivo terreno medindo, parte dos lotes 23/24, da quadra 15, com a área de 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros pela frente da Avenida 5; 10,00 metros nos fundos, 14,00 metros pelos lados direito e esquerdo, confrontando com o lado direito com Leles Lopes e com Juvenil José Rocha pelo lado esquerdo. Uma parte do Lote nº21 da mesma quadra com área de 153,90m2 (cento e cinqüenta e três vírgula noventa metros quadrados), sendo 10,00 metros pelo lado que confronta com parte dos Lotes 23/24; pelo lado que confronta com Juvenil José Rocha 11,40 metros; pelo lado que confronta com parte do Lote 21, deste desmembrado, 13,50 metros; pelo lado que confronta com Leles Lopes 13,50 metros e 11,40 metros pelo lado que confronta com o Lote 19, devidamente transcrito sob nº 2.161, Livro 3-F, fls.28, do Cartório de Registro de imóveis de Itaguaru;
b)um torrador com capacidade para 100 quilos/hora e um moinho com capacidade para 150 quilos/hora, ambos adquiridos de MORBECK JOSÉ DE ANDRADE, através de dação em pagamento.