Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 878, de 10 de novembro de 1953
Nº 878/1953
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Município de Cachoeira de Goiás e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É elevado à categoria de município, com o nome de Cachoeira de Goiás, o atual distrito de Moitú, do município de Aurilândia.
Art. 2.
- As divisas do novo município são as que constituem o atual distrito de Moitú, e a cuja vila se outorgam os foros de cidade.
Art. 3.
- A Câmara do novo município constituir-se-á de sete (7) vereadores.
Art. 4.
- O Termo Judiciário de Cachoeira de Goiás pertencerá à Comarca de Paraúna.
Art. 5.
- É o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências para que o novo município se instale, solenemente, a primeiro de janeiro de 1954.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 19530, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Misach Ferreira Júnior
(D.O. de 03-12-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1953.