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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 878, de 10 de novembro de 1953

Nº 878/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Cachoeira de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevado à categoria de município, com o nome de Cachoeira de Goiás, o atual distrito de Moitú, do município de Aurilândia.
Art. 2.
- As divisas do novo município são as que constituem o atual distrito de Moitú, e a cuja vila se outorgam os foros de cidade.
Art. 3.
- A Câmara do novo município constituir-se-á de sete (7) vereadores.
Art. 4.
- O Termo Judiciário de Cachoeira de Goiás pertencerá à Comarca de Paraúna.
Art. 5.
- É o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências para que o novo município se instale, solenemente, a primeiro de janeiro de 1954.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 19530, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 03-12-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1953.

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