Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8775, de 15 de janeiro de 1980
Nº 8775/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 22-01-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-01-1980.