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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8775, de 15 de janeiro de 1980

Nº 8775/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública fica elevado para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 22-01-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-01-1980.

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