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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8774, de 15 de janeiro de 1980

Nº 8774/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Procuradoria Geral do Estado, até o limite de Cr$ 700.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Procuradoria Geral do Estado crédito especial de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a indenização do lote 23, rua 132, Setor Sul, nesta Capital, taxa asfáltica e tributos territoriais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 22-01-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-01-1980.

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