Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8768, de 31 de dezembro de 1979
Nº 8768/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.768, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979.
- Vide as Leis nºs 8.971, de 31-1280, 9.043, de 23-7-1981 e 9.416, de 26-12-1983.
Introduz alteração na Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art 54 - .........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 31-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1979.