Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8767, de 12 de dezembro de 1979
Nº 8767/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica criada, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Emília Parrode Valadão”, um estabelecimento de ensino que funcionará com classes de 1ª a 8ª série, na cidade de Presidente Kennedy.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1979.
Deputado ÊNIO PASCOAL
PRESIDENTE
(D.O. de 13-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1979.