Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8762, de 29 de novembro de 1979
Nº 8762/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau Deputado José de Assis a Escola Estadual de 1º Grau, de Israelândia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 07-12 e 20-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12 e 20-12-1979.