Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8758, de 29 de novembro de 1979
Nº 8758/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Disciplina, no âmbito do Estado, a aplicação e a concessão de medidas explicitadas na Lei federal nº 6.416, de 24 de maio de 1977, que alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei das Contravenções Penais , dando providências correlatas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PARTE GERAL
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Das Regras Gerais de Aplicação
SEÇÃO I
Do Cálculo das Penas
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Declaração e cessação da periculosidade e da incompatibilidade
Incompatibilidade com o regime semi-aberto ou aberto
Verificação da cessação da periculosidade
Cessação da incompatibilidade
CAPÍTULO II
Das Autorizações
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Requisitos Gerais
Condições
Legitimação Ativa
SEÇÃO II
Da revogação, nova concessão e suspensão
Nova Concessão
Suspensão
SEÇÃO III
Da Advertência e da Documentação
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Promoção, Fiscalização e Informação
SEÇÃO I
Do Ministério Público
SEÇÃO II
Do Conselho Penitenciário
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Fiscalização Direta
Patronato e Outros Órgãos
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Informação
Direção do Estabelecimento Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Regimes de Cumprimento das Penas
CAPÍTULO I
Do regime Fechado
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Local do Cumprimento
Fases do Cumprimento
SEÇÃO II
Das Autorizações
CAPÍTULO II
Do Regime Semi-Aberto
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Local do Cumprimento
Fases do Cumprimento
SEÇÃO II
Das Autorizações
Trabalho Externo
Visitas à família em caso de morte.
Visitas à família e outra autorizações.
SEÇÃO III
Da Revogação e Retorno ao Regime
Retorno ao Regime
CAPÍTULO III
Do Regime Aberto
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Regime Aberto e Prisão-Albergue
Audiência de Advertência
Prisão-Albergue Comum
Local do Cumprimento
Trabalho
SEÇÃO II
Das Normas de Conduta
Modificação das Normas de Conduta
Tratamento Especializado
Regulamento Interno
SEÇÃO III
Das Autorizações
SEÇÃO IV
Da Revogação e Retorno ao Regime
TÍTULO II
Do Cumprimento da Pena em Prisão na Comarca da
Legitimação Ativa
Revogação da Autorização
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 11-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1979.