Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8750, de 28 de novembro de 1979
Nº 8750/1979
Considera de utilidade Pública a Associação Goiana de Diabéticos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica considerada de utilidade pública a Associação Goiana de Diabéticos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 06-12-1979)