Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8749, de 28 de novembro de 1979
Nº 8749/1979
Declara de utilidade pública a União Goiana de Policiais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– É declarada de utilidade pública a União Goiana de Policiais Civis, da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 06-12-1979)