Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8747, de 28 de novembro de 1979

Nº 8747/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera Aruanã como cidade Turística.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica considerada como turística a cidade de Aruanã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 06-12-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo