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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8745, de 27 de novembro de 1979

Nº 8745/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui no Plano Prioritário do Governo, da Secretaria de Transportes e DERGO, o asfaltamento da Rodovia GO-206.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica incluída no Plano de Administração do Governo Estadual, como integrante do programa da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas de Rodagem DERGO, em caráter prioritário, a pavimentação asfáltica da Rodovia GO-206, trecho compreendido entre o Distrito de Cachoeira Dourada (Itumbiara) e Quirinópolis.
Art. 2.
- As obras, objeto do art. 1º, serão executadas no sentido Distrito de Cachoeira Dourada – Quirinópolis, no período de 1979 a 1982.
Art. 3.
- A prioridade estabelecida ocorrerá mesmo em caso desta rodovia ser transferida para a jurisdição de órgãos da Administração direta ou indireta do Governo Federal, sendo condição da transferência as garantias de execução prioritária.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.A. de 28-11 e 03-12-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28-11 e 03-12-1979.

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