Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8743, de 20 de novembro de 1979
Nº 8743/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a cessão de bens que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato à Fundação de Assistência a Menores Aprendizes – FAMA, através da Secretaria da Agricultura, 20 (vinte) vacas, 1 (um) bezerro e 1 (um) touro macho da raça nelore, 20 (vinte) vacas e 1 (um) bezerro da raça tabapuã e 1 (um) reprodutor cruzado nelore-tabapuã.
Art. 2.
- A cessão de que trata o artigo anterior se efetivará mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria da Agricultura e a Fundação de Assistência a Menores Aprendizes – FAMA, nos moldes adotados pelo Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 28-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1979.