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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8737, de 20 de novembro de 1979

Nº 8737/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Assembléia Legislativa, até o limite de Cr$ 153.058,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado crédito especial de até Cr$ 153.058,00 (cento e cinqüenta e três mil e cinqüenta e oito cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a execução de obras públicas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 29-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1979.

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