Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8734, de 20 de novembro de 1979
Nº 8734/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação, no Poder Judiciário, do cargo que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, no Poder Judiciário, 1 (um) cargo de Escrivão Distrital e Tabelião de Notas no distrito judiciário de Acreúna, integrante da comarca de Paraúna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio de Ramos Caiado
(D.O. de 29-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1979.