Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8732, de 14 de novembro de 1979
Nº 8732/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito Agroindustrial de Rio Verde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Distrito Agroindustrial de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Hugo Cunha Goldfeld
(D.O. de 28-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1979.