Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8730, de 14 de novembro de 1979
Nº 8730/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 7.770, de 20 de novembro de 1973.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 6º - Perderão a qualidade de segurado:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
(D.O. de 23-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-1979.