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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8729, de 14 de novembro de 1979

Nº 8729/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogada pela Lei nº 9.028, de 23-7-81, art. 3º.

Dá a denominação à Escola que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada de Escola de 1º Grau “Professor Rosalino Cardoso”, a Escola de 1º Grau da Vila Dourada, no município de Formoso.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 23-11-1979)

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