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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8725, de 13 de novembro de 1979

Nº 8725/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Unidade Sanitária.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se de Unidade Sanitária “Dr. Nilander Marinho dos Santos” a Unidade Sanitária de Paraná.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Clodoveu Dourado Azevedo

(D.O. de 20-11-1979)

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