Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8723, de 9 de novembro de 1979
Nº 8723/1979
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a SOCIEDADE GOIANA DE ORQUIDÓFILOS, com foro e sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 16-11-1979)