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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8717, de 9 de novembro de 1979

Nº 8717/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Unidade Escolar que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ SERAFIM AZEVEDO Escola Estadual de 1º Grau “José Serafim Azevedo” a atual Escola Estadual de 1º Grau Modelo, da cidade de Santa Helena.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 16-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1979.

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