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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8716, de 9 de novembro de 1979

Nº 8716/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Escola Estadual de 1º e 2º Graus, em Cachoeira Alta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Cachoeira Alta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 16-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1979.

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