Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8716, de 9 de novembro de 1979
Nº 8716/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria Escola Estadual de 1º e 2º Graus, em Cachoeira Alta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Cachoeira Alta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 16-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1979.