Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8715, de 9 de novembro de 1979
Nº 8715/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá a Escola Estadual do Conjunto Riviera, o nome de “Irmã Gabriela”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau “Irmã Gabriela”, a Escola Estadual de 1º Grau, situada no Conjunto Riviera, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 16-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1979.