Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8713, de 1 de novembro de 1979

Nº 8713/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar, para a importância mensal equivalente a 3 (três) vezes o salário-mínimo vigente para o Estado de Goiás, o valor da pensão especial concedida a VITÓRIA SILVA DO CARMO através da Lei nº 3.382, de 12 de novembro de 1960, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 09-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo