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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8703, de 28 de setembro de 1979

Nº 8703/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à procuradoria Geral do Estado até o limite de Cr$ 106.633,80.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Procuradoria Geral do Estado crédito especial de Cr$ 106.633,80 (cento e seis mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao atendimento de despesas com a indenização do lote urbano nº 28, Quadra 708, situado na Av. “A”, Vila Monticelli, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 04-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979.

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