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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 87, de 24 de julho de 1895

Nº 87/1895

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 87— DE 24 DE JULHO DE 1895 Autorizado o Governo a

conceder ao município de Bomfim o auxilio de dois contos de reis.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado a conceder ao município do bomfim a quantia de dous contos de reis como auxilio para conclusão da cadeia daquella cidades.
Art. 2.
revogam-se disposições em contrario.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução, desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se comtem.

O diretor chefe da Directoria do interior,justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895 7° da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

Jose Xavier de Almeida.

L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de goyaz, aos 24 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.

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