Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 87, de 24 de julho de 1895
Nº 87/1895
LEI N. 87— DE 24 DE JULHO DE 1895 Autorizado o Governo a
conceder ao município de Bomfim o auxilio de dois contos de reis.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução, desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se comtem.
O diretor chefe da Directoria do interior,justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895 7° da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
Jose Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de goyaz, aos 24 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.