Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8698, de 28 de setembro de 1979
Nº 8698/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.698, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979.
- Vide Lei nº 8.904, de 22-7-80.
Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 04-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979.