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Lei Estadual de Goiás nº 8698, de 28 de setembro de 1979

Nº 8698/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.698, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979.

- Vide Lei nº 8.904, de 22-7-80.

Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O valor do Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Edifício do Centro Administrativo fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, um crédito especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 04-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979.

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