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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8695, de 28 de setembro de 1979

Nº 8695/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Serviços Sociais de até Cr$ 629.352,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, crédito especial de até Cr$ 629.352,00 ( seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da execução do convênio nº 28/79, celebrado em 12 de março de 1979, com a Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro Oeste – SUDECO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Moreira Marques

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 04-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979.

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