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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8693, de 26 de setembro de 1979

Nº 8693/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a cessão, em comodato, da Central de Suinocultura de Senador Canedo, à Fundação de Assistência a Menores Aprendizes – FAMA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Fundação de Assistência a Menores Aprendizes – FAMA, em comodato, a Central de Suinocultura mantida pela Secretaria da Agricultura no Município de Senador Canedo, compreendendo o imóvel, instalações e suínos ali existentes.
Art. 2.
- As condições da cessão e o prazo de duração serão convencionados em contrato que a FAMA deverá firmar com a Secretaria da Agricultura.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Antônio Flávio de Lima

(D.O. de 03-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1979.

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