Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8689, de 25 de setembro de 1979
Nº 8689/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dá denominação a Escola Estadual de Carmo do Rio Verde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 10.770,de 16-5-89. – Denomina-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Maria Assunção de Azevedo” o Colégio Estadual de Carmo do Rio Verde.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 03-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.