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Lei Estadual de Goiás nº 8689, de 25 de setembro de 1979

Nº 8689/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Dá denominação a Escola Estadual de Carmo do Rio Verde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á COLÉGIO ESTADUAL MARIA ASSUNÇÃO DE AZEVEDO o colégio estadual da cidade de Carmo do Rio Verde.

- Redação dada pela Lei nº 10.770,de 16-5-89. – Denomina-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Maria Assunção de Azevedo” o Colégio Estadual de Carmo do Rio Verde.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 03-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1979.

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