Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8686, de 25 de setembro de 1979

Nº 8686/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de utilidade pública a entidade “Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia”.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública a entidade “Obras Sóciais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia”, com sede nessa cidade..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 03-10-1979)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo