Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8686, de 25 de setembro de 1979
Nº 8686/1979
Considera de utilidade pública a entidade “Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública a entidade “Obras Sóciais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia”, com sede nessa cidade..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 03-10-1979)