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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8681, de 17 de setembro de 1979

Nº 8681/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criada, com a denominação de “Coronel Félix”, uma Escola Estadual de 1º Grau no distrito de Arantina, município de Acreúna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 26-09-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1979.

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