Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8680, de 17 de setembro de 1979

Nº 8680/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital autorizado da Saneamento de Goiás S/A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O capital autorizado da Saneamento de Goiás S/A fica elevado para Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Anualmente, o Chefe do Poder Executivo fixará o montante do capital da Saneamento de Goiás S/A que o Estado deverá subscrever e integralizar.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Clodoveu Dourado Azevedo

(D.O. de 26-09-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo