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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8677, de 4 de setembro de 1979

Nº 8677/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao prédio onde se instalará o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Denominar-se-á PALÁCIO MINISTRO GUIMARÃES NATAL o prédio que abrigará o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, atualmente em construção nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 11-09-1979)

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