Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8677, de 4 de setembro de 1979
Nº 8677/1979
Dá denominação ao prédio onde se instalará o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Denominar-se-á PALÁCIO MINISTRO GUIMARÃES NATAL o prédio que abrigará o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, atualmente em construção nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 11-09-1979)