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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8675, de 31 de julho de 1979

Nº 8675/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à unidade sanitária de Inhumas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Denominar-se á “Dr. TUFY SHIUM” a unidade sanitária da OSEGO em Inhumas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Clodoveu Dourado de Azevedo

(D.O. de 08-08-1979)

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