Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8675, de 31 de julho de 1979
Nº 8675/1979
Dá denominação à unidade sanitária de Inhumas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Denominar-se á “Dr. TUFY SHIUM” a unidade sanitária da OSEGO em Inhumas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Clodoveu Dourado de Azevedo
(D.O. de 08-08-1979)