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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8673, de 31 de julho de 1979

Nº 8673/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Núcleo Espírita Portal da Redenção, de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É declarada de utilidade pública o Núcleo Espírita Portal da Redenção, sediado em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 08-08-1979)

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