Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8671, de 31 de julho de 1979

Nº 8671/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública para todos os fins de direito o Instituto dos Advogados de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 08-08-1979)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo