Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8671, de 31 de julho de 1979
Nº 8671/1979
Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública para todos os fins de direito o Instituto dos Advogados de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 08-08-1979)