Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8670, de 31 de julho de 1979
Nº 8670/1979
Considera de utilidade pública a Associação das Damas Maçônicas da Loja “União de Iporá”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– É considerada de utilidade pública a Associação das Damas Maçônicas da Loja “União de Iporá”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 08-08-1979)