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Lei Estadual de Goiás nº 8669, de 30 de julho de 1979

Nº 8669/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de estabelecimentos de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam criados os seguintes estabelecimentos de ensino:
IEscola Estadual de 1º Grau “Laurentino Martins Rodrigues”, no Povoado de Novo Destino, Município de Goianésia;
IIEscola Estadual de 1º Grau “Djalma de Freitas”, no Município de Santa Helena de Goiás;
IIIEscola Estadual de 1º Grau “Professor Joaquim Ferreira”, no Distrito de Senador Canedo, Município de Goiânia;
IVEscola Estadual de 1º Grau “João Paulo I”, no Município de Presidente Kennedy;
VEscola Estadual de 1º Grau “Arapoema Meireles”, no Município de Campinorte;
VIEscola Estadual de 1º Grau “Maria Vieira Lima”, na Vila Santa Paula, Município de Petrolina de Goiás;
VIIEscola Estadual de 1º Grau “Peri”, no Município de Uruana;
VIIIEscola Estadual de 1º Grau “São Francisco de Assis”, em São Miguel do Araguaia;
IXEscola Estadual 1º e 2º Graus “Serra das Cordilheiras”, de Colméia, Município de Pequizeiro, e
XEscola Estadual de 1º e 2º Graus “Padre Morais”, no Disrito de Bonfinópolis, Município de Leopoldo de Bulhões.
Art. 2.
- A Escola Reunida Rui Rodrigues, de Goiânia, fica transformada em Escola Estadual de 1º Grau “Rui Rodrigues”.
Art. 3.
- A Escola Estadual Polivalente de 1º Grau de Catalão passa a denominar-se Escola Estadual Polivalente de 1º Grau “Dr. Tharsis Campos”.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 02-08-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1979.

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