Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8668, de 19 de julho de 1979
Nº 8668/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.668, DE 19 DE JULHO DE 1979.
- Vide Leis nº 8.024, de 27-11-75 e 8.505, de 28-7-78.
Desmembra área do Município de Barro Alto, para anexá-la ao Município de Goianésia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Partindo da barra do córrego “Taquaral”, no rio dos patos, segue pelo referido córrego até a barra do córrego “Grotão”; daí, por este acima, até o espigão da “Serra Geral”; daí, por esta Serra, até a nascente do rio dos Bois; daí, em linha reta, até a nascente do córrego “Limoeiro”; daí, pelo córrego “Limoeiro” abaixo, até a barra do córrego “Laranjal” ou “Laranjeira”; por este abaixo, até a barra do ribeirão “Forquilha” e, por este abaixo, até o ponto de partida, na confluência do referido rio dos Patos, com o córrego “Taquaral”.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 30-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1979.